A Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação de direitos e deveres no rompimento de contratos de compra de imóveis, o chamado distrato, antiga demanda da indústria de construção.
O projeto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25 por cento.
No caso de loteamentos, a retenção pode chegar a até 10% do valor pago e a devolução deve ocorrer em 12 parcelas. O texto sofreu modificações no Senado, por isso passou por nova votação na Câmara. Com o aval dos deputados nesta quarta, a matéria segue para sanção presidencial com prazo de 15 dias.
“É importante ter um instrumento para inibir a banalização do distrato”, disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins.
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