Síndico é indenizado por acusações em grupo de WhatsApp

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O desembargador Sérgio Rocha manteve a condenação por danos morais a uma moradora que postou, no grupo do WhatsApp de um condomínio em Brasília, ofensas ao síndico. Na primeira instância, o juiz definiu a pena em R$ 2,5 mil, sendo mantido o valor na segunda instância pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

No grupo de 213 participantes do condomínio, Bianca da Veiga Araújo, Cleutiane Moura de Magalhães da Crus e Larissa Lacerda acusaram o síndico Marciano Andrade Hilário, de fazer caixa dois e escreveram no aplicativo do grupo que na gestão dele “só tem roubo”. As acusações ocorreram após uma assembleia geral de condomínio.

Na sua sentença, Sérgio Rocha afirmou que “devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano”. Segundo ele, “a imputação da prática de ‘caixa dois’ não se confunde com meras críticas”.

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