O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, suspenso por medida liminar, que dá aos Estados o direito de reduzir a jornada de trabalho –e o salário – no serviço público.
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De acordo com a LRF, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os Estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam: reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança; promover a redução da jornada de trabalho e dos salários; demitir servidores não estáveis.
Dois ministros avaliaram que o julgamento de oito ações que questionam a lei não deve ser influenciado pelo contexto de crise fiscal vivido pela União e pelos estados.
“Do meu ponto de vista, não”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do tema no Supremo, ao ser indagado sobre uma possível “jurisprudência de crise”. “Senão daqui a dois anos não tem mais crise e se interpreta diferente a Constituição”, acrescentou, segundo informou a Agência Brasil.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, a conjuntura econômica não pode levar a uma interpretação diferente da Constituição. “Não dá para você estabelecer um critério segundo uma crise”, afirmou. “Não dá para fecharmos a Constituição para endossar uma política governamental em curso, o Supremo não está engajado em qualquer política”, disse.
As oito ações pautadas para quarta-feira questionam mais de 20 dispositivos da LRF, aprovada em 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, prevendo punições em caso de descumprimento das medidas. Com a LRF, por exemplo, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas e de 60% para os estados e municípios.
O julgamento é aguardado com atenção pelos governos estaduais, que veem nele uma possibilidade de alívio no rombo fiscal. Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na LRF.
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