Doze dias após o Conselho Especial do Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a lei 6,228/2018, que previa a suspensão automática do prazo de validade dos concursos públicos, a Câmara Legislativa do Distrito Federal voltou à carga com o mesmo tema. Desta vez, aprovou alterações na lei 4.949/012, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no DF.
A matéria foi aprovada em primeiro turno e precisa voltar ao plenário, antes de ser enviada para a sanção do governador Ibaneis Rocha.
O projeto de lei 218/2019 de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), tem por finalidade “garantir mais transparência aos certames e resguardar os direitos individuais dos candidatos” em concursos públicos.
O texto prevê que no caso de haver previsão de prova discursiva ou redação, o número de linhas deve constar já no edital de concurso; e, havendo prova prática que envolva o uso de equipamentos e programas de computador, os modelos e versões devem ser especificados previamente. Além disso, o projeto proíbe o examinador de diminuir a nota atribuída em provas discursivas, em caso recursal.
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