O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC). A tramitação do projeto no Congresso Nacional foi concluída no último dia 19 de março, após aprovação pelo Senado Federal.
Na prática, qualquer pessoa poderá abrir uma empresa simples de crédito para emprestar recursos no mercado local para micro e pequenas empresas. Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
Os “minibancos” que serão criados a partir das Empresas Simples de Crédito (ESC) poderão injetar R$ 20 bilhões ao ano em novos recursos para pequenos negócios no Brasil, aumentando esse mercado em 10%, prevê o Ministério da Economia.
“A ESC vem no momento em que o Brasil mais precisa e ampliará a oferta de crédito, além de tornar mais favoráveis as condições de empréstimo”, prevê Alfredo Cotait Neto, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
A ESC deve adotar a forma de empresa individual de responsabilidade limitada, destinada à realização de operações de ermpréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, a microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei do Simples Nacional.