TRF1 libera pregão das lagostas do Supremo

Texto de Felipe Pontes

O desembargador Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida ontem (6) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para a compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido.

O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, tersuspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico. Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

O resultado da licitação foi fechado na semana passada. A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.

(Felipe Pontes trabalha na EBC)

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