Senado Federal cria comissão para organizar concurso público

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O Congresso Nacional é a representação da República do Senado e da Câmara dos Deputados/Arquivo
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Foi publicado nesta quinta-feira (03)  no Diário Oficial da União o ato normatizo que autoriza o concurso público para o Senado Federal, certamente um dos mais cobiçados entre todos. O concurso será realizado para 40 cargos para contratação imediata e formação do cadastro de reserva.

Uma comissão examinadora do concurso público foi constituída para definir as regras e acompanhar posteriormente a elaboração do edital. A remuneração pode chegar a R$ 32 mil reais, em alguns cargos.

Na Lei Orçamentária de 2017  houve a dotação para novo Concurso Senado com oferta de 60 vagas. Já O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2018 estendeu essa dotação e prevê 70 vagas destinadas ao Senado Federal,  O número de vacâncias chega a exatos 1.284 cargos (número atual), tabela atualizada nesse mês de setembro, segundo o Estúdio Aulas.

As vagas

– Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 24 (vinte e quatro) vagas;

– Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 4 (quatro) vagas;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;

– Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.

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