Decreto do indulto natalino terá critérios de excludente de ilicitude

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A politização da PM e a segurança das manifestações políticas/Arquivo
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Texto de Pedro Rafael Vilela

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o decreto de indulto natalino que ele vai assinar este ano terá uma parte específica para atender policiais militares presos. Segundo o presidente, o objetivo é enquadrar no benefício os agentes condenados por “excesso” em operações de segurança pública. Bolsonaro não indicou que dia publicará o indulto natalino.

“Tem um capítulo especial para policiais militares. Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar sua pena”, disse a jornalistas na portaria do Palácio do Alvorada, residência oficial, onde passou a tarde. A entrevista, de quase 50 minutos, foi transmitida ao vivo em sua página no Facebook.

Bolsonaro disse que terá uma nova reunião para tratar do indulto natalino na segunda-feira (23). De acordo com o presidente, o decreto será elaborado com critérios semelhantes ao projeto de lei de excludente de ilicitude para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

“Vou dar uma dica pra vocês. Eu tenho um projeto da excludente de ilicitude em [operações] GLO [Garantias da Lei e da Ordem]. O que eu determinei à SAJ [Subchefia de Assuntos Jurídicos], é que o que for possível enquadrar, no meu projeto, o decreto do indulto, que se enquadre”, disse. O PL do excludente de ilicitude para agentes de segurança prevê novas situações em que a ação policial é reconhecida como legítima defesa, ampliando possibilidades de extinção de punição nesses casos.

A extinção de penas por meio do indulto é uma das competências privativas da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Tradicionalmente, o perdão é dado nas festividades de fim de ano às pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança. O indulto permite o perdão de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento de parte da pena. O benefício do perdão de pena, no entanto, não pode ser concedido para condenados por crimes hediondos, como tortura e sequestro, por exemplo.

(Pedro Rafel Vilela trabalha na EBC)

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