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Juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, Fernando Brandini Barbagalo, rejeitou queixa-crime apresentada pelo ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e os jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, autores do livro “Nada menos do que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em cheque”.

De acordo com o ex-deputado federal, a publicação traz diversas narrações que caracterizariam crimes contra sua honra, tais como calúnia, difamação e injúria.

Segundo o juiz, as narrativas apresentadas na citada peça literária não indicam propósito de ofender e, portanto, não configuram ilícitos criminais. Dessa maneira, a queixa-crime foi rejeitada.

Ao que se infere, o querelado baseou-se em seu conhecimento profissional, enquanto chefe do Ministério Público Federal, para alcançar tais percepções. (…) Dentre as narrativas apresentadas, evidenciam-se algumas expressões de conteúdo negativo, porém o aspecto negativo das expressões por vezes utilizadas, por si só, não dessume o propósito de ofender, a julgar pelo conteúdo puramente narrativo dos relatos contidos no livro”, considerou, por fim, o magistrado.

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