A partir desta segunda-feira (01), contribuintes com pelo menos R$ 25 de saldo no Nota Legal, somados o programa tradicional e o Nota Saúde, podem indicar a conta corrente ou a poupança para depósito. O contribuinte só poderá indicar conta bancária em seu nome: não serão transferidos valores para contas de terceiros. A indicação dos créditos é feita na área restrita do site, por meio do CPF e da senha cadastrada.
Mesmo quem tem bens registrados no DF (contribuintes de IPTU e de IPVA) pode receber créditos em dinheiro, caso não os tenha utilizado no início do ano para abatimento no valor desses impostos. Até 2018, proprietários de veículos e de imóveis podiam resgatar os créditos exclusivamente como abatimento no IPTU e no IPVA, segundo informou a Agência Brasília.
Com essa mudança na lei que rege o programa (Lei nº 4.159/2008), em 2019 houve aumento de 954% em relação ao ano anterior na quantidade de indicações para recebimento em dinheiro. O montante passou de R$ 1.890.40,96 em 2018 para R$ 18.043.783,49 em 2019. As indicações deverão ser feitas no portal do programa (notalegal.df.gov.br) até 30 de junho.
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