A Vivo S.A. foi multada em R$ 800 mil pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). O motivo é que a operadora fez publicidade enganosa em torno do bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados. A empresa TIM S.A. havia sido condenada por conduta semelhante, de acordo o Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Segundo informou esta tarde a diretora do DPDC, Juliana Domingues, durante a avaliação do caso, em processo administrativo instaurado no departamento, foi possível verificar a ocorrência de violação do dever de informação e, também, a prática de publicidade enganosa em razão do bloqueio de acesso à internet após o esgotamento de franquia de dados para consumidores do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Sobre o tema, cabe lembrar que houve regulamento geral editado pela Anatel em meados de 2014.
A decisão da Vivo não levou em consideração a forma como os consumidores foram informados a respeito das alterações. Nesse sentido, segundo a diretora do DPDC, “verificou-se que, do modo como ocorreu a alteração, sem a devida informação aos consumidores de forma clara e inequívoca, ofendeu-se diversos direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.”






















