Atividades religiosas agora são essenciais no Distrito Federal

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Capela São Francisco de Assis no Núcleo Rural Casa Grande, em Brasilia/Arquivo/Divulgação
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), que determina como atividade essencial o funcionamento de igrejas e templos religiosos durante decretos de calamidade pública, como a atual pandemia em decorrência da Covid-19.

Dessa forma, igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas e templos de qualquer credo não poderão ser fechados pelo governo distrital durante a pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada hoje (13) no Diário Oficial do DF.

Segundo o texto, são consideradas essenciais às atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles. Isso assegura aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. Para o funcionamento, as entidades devem cumprir as regras sanitárias ou de segurança pública para proteger os fiéis em tempo de pandemia.

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