Como estava previsto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, autorizou a volta às aulas nas escolas particulares do Distrito Federal. A volta poderá ser imediata, segundo a decisão da juíza Adriana Zveiter. A decisão anunciada ontem à noite ocorre a partir de duas audiências públicas. Veja o cronograma sugerido na segunda-feira pela juíza.
“As decisões sobre o momento oportuno para flexibilizar ou não a abertura do comércio e das instituições de ensino competem exclusivamente ao administrador, pois é quem melhor detém o conhecimento e acesso às informações técnicas atualizadas sobre a situação em que se enquadra o Distrito Federal em meio à pandemia, inclusive com análise sobre a taxa de ocupação de leitos”, escreve a magistrada na sentença.
A juíza manteve decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que determina medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nas unidades educacionais. E destacou que a normativa estabelece regras para garantir a segurança dos estudantes e professores.
A determinação não agradou o Sindicato dos Professores, que anunciou um recurso que deve ser protocolado ainda hoje. Em nota, o sindicato afirma que “não é o momento propício para o retorno das aulas presenciais, que, por certo, colocará em risco a saúde e a vida dos trabalhadores da educação, dos alunos e da comunidade escolar”. O Ministério Público do Trabalho também contesta o retorno a partir desta quarta-feira.
Em nota, a Secretaria de Educação afirmou que com a decisão da Justiça, “as unidades de ensino privadas voltam a ter autonomia para elaborarem seus calendários”.
A magistrada revogou a liminar anteriormente concedida no plantão judiciário no tocante à suspensão do retorno das atividades presenciais na rede de ensino particular do DF, mantendo na íntegra o Decreto distrital 40.939/2020, autorizando a imediata reabertura das escolas privadas, excluídas as creches conveniadas ao GDF e particulares, abrangidas pela decisão em outra ação civil pública. No último dia 25 de julho, o juiz Gustavo Chehab, atuando em Plantão Judiciário, concedeu tutela de urgência para suspender por dez dias o retorno das aulas na rede particular de ensino.
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