Tribunal obriga PCDF a alterar edital de concurso para agente

Polícia Civil DF operação policial
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou na quarta-feira (26) que a Polícia Civil do DF retifique o edital que regula o concurso público para preenchimento de 600 vagas do cargo de agente de polícia. A PCDF tem dez dias de prazo para inserir um subitem contendo a data provável de divulgação da homologação do resultado final do concurso, que deve ocorrer após o resultado final do terceiro grupo do Curso de Formação Profissional.

A polícia deve deixar claro que somente a partir daí começa a contagem do prazo de validade do certame. Além disso, será necessário retificar ou excluir o subitem 8.5.8 do edital, para eliminar a menção à Lei/DF nº 5.769/2016, tendo em vista que essa Lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na ADI 8970-7. (Da assessoria do TCDF)

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