Entre os órgãos públicos que funcionam na capital dos brasileiros, apenas a administração federal manterá o ponto facultativo do Dia do Servidor Público no dia 28, quarta-feira. A maioria das repartições públicas transferiu a data para a sexta-feira (30), criando um feriadão com folga de quatro dias seguidos, já que na segunda-feira (02) é feriado nacional por conta do Dia de Finados.
O Governo do Distrito Federal anunciou na semana passada a transferência do ponto facultativo para o dia 30. A mesma medida foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Veja os pontos facultativos e feriados comemorados no Distrito Federal.
A justiça federal no âmbito da 1ª. Região, também transferiu do dia 28 para a sexta-feira, de acordo com portaria assinada pela presidência da instituição, desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes. Esta decisão foi tomada no último dia 19.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também transferiu a dada para sexta-feira. A portaria já tinha sido publicada no dia 29 de setembro. O documento informa que o início ou o término dos prazos processuais que coincidam com o dia 30 ficam automaticamente transferidos para o dia útil seguinte (3 de novembro).
No Supremo Tribunal Federal também ficarão suspensos os prazos processos na sexta-feira, que passarão a ser contados no dia 3, segundo portaria do diretor-geral, Edmundo Veras dos Santos Filho. No dia 30 e no dia 02 não haverá expediente no STF.
No Senado Federal e na Câmara dos Deputados, as assessorias das duas Casas não informaram sobre a transferência do ponto facultativo. Os servidores consultados nas secretarias gerais e nas assessorias de imprensa, informaram que ainda não há um comunicado oficial sobre este assunto.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o presidente Rafael Prudente (MDB), também transferiu a data comemorativa do servidor público. Na quarta-feira o expediente será normal, inclusive com sessão no plenário, segundo informou a assessoria do parlamentar.
Portaria do Ministério da Economia, publicada em dezembro do ano passado, definiu os dias de ponto facultativo deste ano “para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais”.
Datas
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
25 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
10 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).


















