TJDF derruba liminar que obrigava o retorno às aulas presenciais na rede pública

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Sede do judiciário estadual da capital federal/Arquivo
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No início da noite de hoje (27) foi divulgado que o desembargador do Tribunal de Justiça, João Egmont, derrubou a decisão da Vara da Infância e Juventude que obrigada o retorno das aulas presenciais da rede pública. A decisão contra uma liminar ocorre a partir de um pedido formulado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

De acordo com a decisão “não se ignora, também, a expectativa pelo retorno dos estudantes às salas de aula, porém, não se pode determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis pela condução das políticas públicas estejam preparadas para esta tarefa. A situação, enfim, reclama prudência e bom senso”.

O juiz da primeira instância, Renato Scussel, tinha estabelecido o prazo de cinco dias para que o governo distrital apresentasse o plano de retorno às aulas, que deveriam ocorrer em 20 dias.

O governador Ibaneis Rocha (MDB), numa declaração dada à imprensa criticou a decisão do juiz e disse que mais uma vez a justiça estava se intrometendo em decisão do governo. Em outras oportunidades, o governador disse que as aulas presenciais na rede pública seriam retomadas somente no próximo ano. Este posicionamento foi apoiado pelo Sindicato dos Professores.

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