Deputados são contra decreto que sugere privatizar saúde pública

Itapoã Unidade de Saúde Básica
Unidade de Saúde Pública em funcionamento da região administrativa de Itapoã, no DF/Arquivo/Agência Brasília
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Parlamentares de diferentes partidos se manifestaram contra um decreto que possivelmente abre caminho para a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS). O decreto publicado no Diário Oficial da União, assinado pelo ministro Paulo Guedes, e pelo presidente Jair Bolsonaro, autoriza a equipe econômica a preparar um modelo de privatizações para unidades básicas de saúde.

O decreto do governo não tem a assinatura do ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello. O Ministério da Saúde não teria sido ouvido pela equipe econômica, assim como os secretários estaduais de saúde e tão pouco os municípios, que são os responsáveis na ponta pelo atendimento da saúde pública.

Ainda nesta manhã, foram protocolados cinco projetos de decreto legislativo, que suspende.o decreto do Ministério da Economia. Um deles é assinado pela deputado do PT, Maria do Rosário (RS). Os outros quatro foram apresentados deputados Rogério Correia (PT-MG), Rubens Bueno (Cidadania-PR), pela bancada do Psol e pelo líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE).

Nota do Conselho Nacional de Saúde

“Nós, do Conselho Nacional de Saúde, não aceitaremos a arbitrariedade do presidente da República, que no dia 26 editou um decreto publicado no dia 27, com a intenção de privatizar as unidades básicas de saúde em todo o Brasil. Nossa Câmara Técnica de Atenção Básica vai fazer uma avaliação mais aprofundada e tomar as medidas cabíveis em um momento em que precisamos fortalecer o SUS, que tem salvado vidas. Estamos nos posicionando perante toda a sociedade brasileira como sempre nos posicionamos contra qualquer tipo de privatização, de retirada de direitos e de fragilização do SUS. Continuaremos defendendo a vida, defendendo o SUS, defendendo a democracia.” A nota é assinada pelo presidente do CNS, Fernando Pigatto.

“DECRETO Nº 10.530, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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