Negado pedido para suspender reajuste da previdência dos servidores do DF

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Sede do judiciário estadual da capital federal/Arquivo
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O desembargador do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Roberto Freitas Filho, negou o pedido para suspender as novas regras da previdência para os servidores distritais previstas na Lei Complementar Distrital 970/2020. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo PSol, PT e Rede Sustentabilidade. Na Câmara Legislativa, os deputados da oposição também insistem com o adiamento do reajuste.

A ação que alega a inconstitucionalidade da lei, será analisada ainda pelo plenário do conselho especial do TJ. O governo distrital diz que para concessão de isenção aos inativos e pensionistas que ganham até um salário mínimo, “não merece acolhida. Isto porque a exigência de tal quórum não encontra parâmetro na Constituição Federal, sendo inconstitucional”.

Na sentença, o magistrado acolheu o pedido da manifestação do Ministério Público do DF para intimar o Instituto de Previdência (Iprev-DF) para que preste informações, “em especial no que se refere ao equilíbrio financeiro e atuarial”. O prazo é de 30 dias.

O desembargador concluiu que ”as argumentações genéricas, tais como a alegada vedação ao retrocesso quanto aos direitos sociais, não têm o condão de comprovar, precipuamente em cognição sumária, a inconstitucionalidade da norma. Ademais, haverá de fato risco de retrocesso, com atraso ou não pagamento de benefícios, caso sobrevenha a insustentabilidade do regime previdenciário”.

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