Justiça dá prazo para GDF resolver vagas para pessoas com deficiência

MPDF sede Misto Brasília
Sede do Ministério Público do Distrito Federal/Arquivo

A Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência obteve decisão favorável que obriga o governo local a implementar vagas para pessoas com deficiência em residências inclusivas da rede de acolhimento do Distrito Federal. A Proped conseguiu liminar que determina que o Distrito Federal promova, em 90 dias, a prestação do serviço de acolhimento na modalidade de residência inclusiva às pessoas com deficiência que já estão na lista de espera por vagas na rede de acolhimento da Unisuas.

O GDF também terá que providenciar, em até 180 dias, o incremento quantitativo e qualitativo do número de vagas disponíveis na rede de atendimento da Unisuas. Para tanto, deverá ampliar o número de vagas dos convênios ou parcerias já firmados ou a partir da celebração de novos convênios entre o DF e entidades privadas de acolhimento de pessoas com deficiência associada ou não a patologias e/ou transtornos mentais.

Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público poderá requerer a aplicação de pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por descumprimento de cada acolhimento não atendido. O objetivo é assegurar moradia às pessoas com deficiência que, sem vínculos familiares, precisam de acolhimento em residências inclusivas. (Da Divisão de Jornalismo do MPDF)

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