O jogo dos tronos sem a possibilidade de reeleição

deputada Soraya Santos
Atual primeira secretária da Mesa Soraya Santos pretende se candidatar à presidência da Câmara/Najara Araújo/Agência Câmara

Texto de Noemí Araújo

No último domingo (06), a maioria – apertada – dos ministros do Supremo Tribunal Federal chegaram ao entendimento de vetar a possibilidade de reeleição dos atuais presidentes das Casas Legislativas, Câmara e Senado Federal, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), respectivamente. Mas por que o STF teve que decidir sobre uma situação do âmbito legislativo? Deveria ter atuado em uma questão que podemos considerar interna corporis?

O § 4º do artigo 57 da Constituição estabelece que: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.[1]

Vamos aos fatos: Davi Alcolumbre (o primeiro de seu nome, ou melhor, em seu primeiro mandato) se sustentou na argumentação baseada na Emenda Constitucional nº 16 que permitiu a reeleição de FHC (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) ainda em 1997, até então não permitido, mas garantido apenas uma recondução subsequente. Desta forma, a tese defendida questionou a liberação da reeleição do chefe do Executivo, que concentra diversos poderes, mas não dos chefes das Casas Legislativas.

Caso essa tese fosse aceita, abriria precedente para Rodrigo Maia (que poderia ser um Lannister) que desde julho de 2016 exerce a presidência da Câmara dos Deputados. Pois, com a renúncia do então presidente, Eduardo Cunha, Maia foi eleito pelos colegas da Casa para ocupar a posição numa espécie de mandato tampão, visto que o mandato de Cunha se encerraria seis meses depois, em fevereiro de 2017. Chegado fevereiro, Maia foi reeleito para o cargo, com a permissão do ministro Celso de Mello, sob a justificativa do exercício de apenas um mandato-tampão. E, em 2019, pós eleições gerais e em uma nova legislatura (período de 4 anos), Maia foi novamente eleito, exercendo agora seu terceiro mandato consecutivo.

Tanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) quanto a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PTB  que pedia a proibição da reeleição para o comando das duas Casas; partido esse presidido pelo ex-deputado Roberto Jefferson (que tenta ser o Mão do Rei), aliado do presidente Bolsonaro e que têm em comum o apoio ao nome de Arthur Lira do PP/AL.

Ressaltemos que a alteração à Constituição deveria ser feita mediante apresentação e aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Mesmo assim, o STF levou ao Plenário virtual o julgamento, sendo relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que votou favorável à reeleição de ambos os atuais presidentes.

Para além das interpretações a bel prazer do texto constitucional, some-se ainda o voto do mais novo ministro da Corte, Nunes Marques, que apresentou voto intermediário: defendendo a reeleição de Davi, mas não a de Maia. No final das contas, foram 7 votos a 4 contra a reeleição de Maia; e 6 votos a 5 contra a reeleição de Davi. Mas o Presidente da Corte, Fux, foi decisivo: “a judicialização excessiva – e, não raro, prematura – de conflitos eminentemente políticos empobrece os espaços de interlocução democrática e instiga o Poder Judiciário a intervir em questões que poderiam ter sido solucionadas satisfatoriamente através dos mecanismos típicos do processo político-democrático”.

As disputas pelos comandos das Casas não serão fáceis. Os reinos (partidos) já entraram em guerra; inclusive, será um grande teste de popularidade e de poder do grupo político do Presidente Bolsonaro junto ao Congresso Nacional, pós consolidação de sua base, formada em sua maioria pelo Centrão. Seriam esses os ‘caminhantes brancos’? São ao menos 10 candidatos na Câmara e 9 no Senado. Meu destaque, para não perder a oportunidade, é que apenas duas mulheres devem estar entre os candidatos, uma em cada Casa: deputada Soraya Santos (PL-RJ) e senadora Simone Tebet (MDB-MS); que infelizmente não são mães de dragões e é bem provável que nem recebam o apoio dos próprios partidos. Ambas as Casas nunca tiveram mulheres presidentes. Seria bom variar e trazer essa representatividade (quebrar correntes…). Fica aqui minha torcida.

[1] BRASIL, Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

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