Termina nesta sexta-feira (19), o prazo para a adesão à 5ª rodada de acordo direto de precatórios para os credores de precatórios no Distrito Federal. Ao aderir ao acordo, o credor recebe o precatório antecipadamente, mediante deságio de 40% sobre seu valor atualizado. Neste ano foram destinados R$ 200 milhões para pagamento das propostas contempladas com o acordo direto.
Podem aderir ao acordo os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os sucessores por óbito de credor originário – meeiro, herdeiro, legatário etc – poderão apresentar proposta desde que habilitados mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado.
Também pode aderir advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, lavrada há não mais que 60 dias da data de publicação do edital.
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