STF forma maioria pelo fechamento dos templos na pandemia

STF Outubro Rosa
No STF já há maioria de votos contra a abertura dos templos religiosos na pandemia/Arquivo/STF
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O Supremo Tribunal Federal formou há pouco maioria de seis votos a dois contra a abertura de igrejas e tempos na pandemia. Neste momento vota o ministro Ricardo Lewandowski. O voto da maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia. Com esta decisão, esses locais de religiosidade não podem abrir nas crise de saúde mundial que mata também e, diariamente, milhares de brasileiros. O julgamento foi encerrado com o placar de 9 a dois. O texto foi atualizado às 19h34

Votaram a favor do fechamento os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Melo, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.. Votam contra os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.

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Em um voto sucinto de poucos segundos, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o colega Nunes Marques e votou pela liberação de missas e cultos presenciais durante a pandemia de covid-19. “Acompanho o voto divergente de Nunes Marques”, limitou-se a dizer Toffoli.

O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que é preciso levar em conta a normatividade dos fatos. A sua influência sobre o sentido e o alcance das normas jurídicas”, afirmou o magistrado. Segundo ele, “há consenso científico de que a transmissão da covid-19 se dá, sobretudo, por gotículas transmitidas pela respiração ou pela fala quando as pessoas estão próximas”.

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“Nós nos atrasamos em incentivar o uso de máscara, em fomentar o distanciamento social e em comprar vacinas e estamos pagando esse atraso com vidas. Muitos dos negacionistas, em triste ironia, já deixaram esta vida vítimas da pandemia. Trata-se de ciência, e não de ideologia.”

O ministro Edson Fachin disse que a proibição se limita à presença de público nas igrejas e templos — e sugeriu a transmissão pela internet como alternativa à medida. “Não se trata de uma proibição absoluta nem permanente quanto a realização de atividades fisicamente presenciais. Não se trata também de estabelecer uma preferência entre as próprias atividades religiosas”, afirmou o ministro. “Não se trata ainda de restrição somente à reunião nas igrejas, mas, sim, restrição a todos os locais de aglomeração.”

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