PM do DF terá que reintegrar aluna excluída de curso de oficial

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Policiais perfilados em solenidade realizada no Distrito Federal/Arquivo
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, manteve sentença do juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, a qual anulou ato administrativo que excluiu candidata da 24ª Turma do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, devido à licença-maternidade, e determinou que o DF a reintegre ao curso.

A autora narrou que foi aprovada no concurso público de admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, que teve início em fevereiro de 2020, com duração de três meses. Todavia, após comparecer ao primeiro dia, foi indevidamente excluída, sob a justificativa de que, em razão do nascimento de seu filho em 23/01/2020, deveria cumprir a licença-maternidade e aguardar o próximo curso. Diante do ocorrido, ajuizou ação judicial com pedido de urgência para sua reintegração.

Na sentença de 1a instância, o juiz confirmou a liminar previamente deferida, sob o argumento de que o laudo médico apresentado pela autora não a impede de participar do curso. “Não vejo como razoável o ato administrativo que impossibilita a parte autora de frequentar e participar regularmente de curso de formação tão somente pelo fato de estar em gozo de licença-maternidade em outro órgão distrital, afinal, a própria interessada afirma textualmente que o seu filho terá todo o suporte familiar de forma a possibilitar a sua ausência pelo período das aulas.”

Para o colegiado, “O período pós-parto e a maternidade não são fatores incapacitantes e não devem impedir a candidata de frequentar as aulas teóricas e práticas do curso de formação. O ato administrativo que suspendeu a autora segue, portanto, um viés sexista, na contramão dos direitos e garantias fundamentais, especialmente o direito à igualdade, – aqui tido como o direito de ser igual, sempre que a diferença inferioriza e coloca o indivíduo numa posição de desvantagem, e o direito a ser diferente, sempre que a igualdade descaracteriza e deixa de reconhecer a individualidade de cada ser.” (Da assessoria do TJDF)

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