Mais um projeto de lei aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), foi considerada inconstitucional por unanimidade do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se das regras da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) sobre publicidade de atos de autoridades.
Na representação o procurador-geral Augusto Aras, alegou a alteração permite a utilização dos meios oficiais de publicidade institucional da Câmara Legislativa ou dos órgãos da administração pública distrital para a promoção pessoal indevida de agentes políticos ou autoridades.
Ele também apontou inconstitucionalidade na previsão de que a “norma interna de cada poder” afaste antecipadamente a caracterização de condutas como promoção pessoal em atos de divulgação praticados por autoridades.
A assessoria do STF informou que em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia decidiu que nenhuma publicidade ou campanha do poder público pode ter como objetivo a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e veda divulgações ou campanhas que veiculem nomes, símbolos ou imagens com essa finalidade.
A relatora lembrou que a divulgação relacionada à prestação de contas pelo parlamentar ao cidadão não é vedada pela Constituição. Contudo, concordou com o argumento do procurador-geral da República de que deve ser afastada qualquer dúvida sobre a interpretação adequada do dispositivo, para que se não se confunda com a publicidade institucional de órgão público.


