A proposta não implica em renúncia de receitas para a União, por se tratar de uma prorrogação
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (02) estabelece o adiamento dos prazos para que as empresas distribuidoras de energia elétrica paguem tributos federais. A prorrogação vale para o pagamento da Contribuição para o Pis/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições previdenciárias referente às competências de agosto, setembro e outubro de 2021, que passam a ser recolhidas apenas em dezembro deste ano.![]()
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“A medida é justificada em razão da longa estiagem vivenciada pelo país, registrando, inclusive, a pior série hidrológica dos últimos 91 anos. A estiagem pressionou as distribuidoras de energia elétrica com o aumento do custo da geração de energia elétrica, com o acionamento de termelétricas e a importação de outros países, com a finalidade de atender a demanda interna”, informou a Presidência da República, em nota.
Segundo o governo, a proposta não implica em renúncia de receitas para a União, por se tratar de uma prorrogação, e com pagamento previsto ainda dentro do exercício financeiro de 2021. (Da ABr)
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