A votação foi concluída por uma diferença de dez votos na comissão especial que trata da PEC 32
A Comissão Especial da Reforma Administrativa aprovou, por 28 votos contra 18, o substitutivo da PEC da reforma administrativa. A diferença de 10 votos foi possível graças a participação quase total da bancada do Novo, que entrou na votação por uma manobra da base governista.
Mas há ainda um grande debate pela frente. Estão sendo discutidos agora 21 destaques ao texto que podem alterar o texto principal. Depois da conclusão das votações, a PEC 32 segue para o plenário da Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL) pretende colocar em votação a proposta provavelmente na próxima semana.
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O relator do texto da reforma administrativa, deputado Arthur Oliveira Maia observou que seu relatório manteve a estabilidade e os direitos adquiridos dos servidores atuais. “Todas expectativas de direitos foram preservadas. Esta PEC não atinge nenhum servidor da ativa”, disse.
Entre as principais inovações mencionadas pelo relator estão a avaliação de desempenho de servidores, as regras para convênios com empresas privadas e gestão de desempenho
Alguns pontos em discussão
Apesar da obstrução dos deputados da oposição, o relator disse que seu parecer aproveitou as contribuições de vários parlamentares contrários à proposta. “Este texto não é do Poder Executivo, mas uma produção do Legislativo. Apesar das posições colocadas aqui de maneira tão virulenta, é uma construção coletiva.”
De acordo com a Agência Câmara, a sétima e última versão do substitutivo de Maia retirou algumas concessões que haviam sido feitos à oposição. O relator manteve os instrumentos de cooperação com empresas privadas. Esta era uma das principais críticas da oposição, que entende que os convênios poderiam desviar recursos da Saúde e da Educação e prejudicar a qualidade de serviços públicos.
Outro ponto muito criticado foram as regras para contratações temporárias, por até dez anos. O relator destacou que os contratos temporários terão processo seletivo impessoal, ainda que simplificado, e os contratados terão direitos trabalhistas. O processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema.






















