O novo parecer retirou um artigo que previa a possibilidade de contrato com órgãos e entidades
Texto de Luciano Nascimento
Começou há pouco a reunião da Comissão Especial para votar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa. Esta é a quarta vez nesta semana que a comissão tenta votar o parecer do relator Arthur Maia (DEM-BA). Ontem à noite (22), Maia apresentou um novo parecer, mas o texto, com mudanças feitas de última hora na proposta levaram deputados a obstruir votação.
No início dos trabalhos, os parlamentares criticaram a reunião realizada na noite de quarta-feira, com o argumento de que a intenção era que se votassem um texto ainda desconhecido pelos deputados. A reunião desta quinta-feira (23) teve início por volta das 11h15. No momento, os parlamentares pedem retificação de vários pontos na ata da reunião anterior.
O Misto Brasília transmite ao vivo a sessão da comissão especial – confira na home/capa do site
“O relatório foi apresentado ontem depois das 21 horas, com um novo texto que nós não conhecíamos”, criticou a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ).
Entre outros pontos, o novo parecer de Maia retirou um artigo no texto da reforma, que previa a possibilidade da União, Estados e Municípios, firmarem contrato com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, um dos pontos apontados como polêmicos.
O novo texto, entretanto, mantém temas também criticados pelos deputados, como o a previsão de redução de 25% na jornada de trabalho e de salário dos servidores. Pela proposta apresentada pelo relator, os cortes serão limitados apenas nos períodos de crise fiscal.
Maia também manteve, no texto, as regras para contratações temporárias, que segundo a oposição levariam à redução do número de servidores concursados. O novo relatório, porém, reduz o prazo máximo dos contratos de dez anos para seis anos.
O texto também trouxe modificações nos critérios para abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidor. A proposta facilita a abertura do processo, prevendo que o servidor seja processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. O relatório anterior instaurava os processos depois de três avaliações ruins consecutivas ou cinco intercaladas.