Ministério Público pede explicações sobre o decreto e deputado diz que exigência é lei e não decreto
A liberação do uso de máscaras em ambientes fechados (respeitadas algumas condições sanitárias), criou muita discussão nas redes sociais, no Ministério Público e na Câmara Legislativa. Até a Secretaria da Educação foi obrigada a divulgar uma nota no final da tarde.
Nela, a pasta afirma que “os estudantes com seus pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. As escolas, porém, não exigirão que o façam”. Veja a nota logo abaixo. Na rede particular de ensino, a maioria dos colégios continuará exigindo as máscaras de proteção e vão continuar com as medidas de segurança sanitária.
O Ministério Público informou que requisitou à Casa Civil do DF esclarecimentos sobre a flexibilização de medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus, como a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras.
O órgão quer saber quais as razões pelas quais foram desconsideradas, na decisão de publicação do decreto, “a manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) que recomendou a manutenção do uso de máscara em ambientes fechados e que a liberação ocorra apenas após a garantia de que a população pediátrica tenha a oportunidade de receber as duas doses da vacina contra Covid”.
O governo também deverá dar informações à respeito da situação do uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, isso porque ainda está em vigor a Lei Distrital nº 6.559, de 23 de abril de 2020, que obriga o uso do equipamento nesses locais.
Na Câmara Legislativa, o deputado distrital Chico Vigilante (PT) fez críticas ao governo distrital. O parlamentar foi o autor da lei da obrigatoriedade do uso da máscara. Vigilante comentou que como se trata de uma lei, quem tem de aprovar nova matéria atualizando essa legislação é o Legislativo. Na prática, a Lei 6.559, de autoria de Vigilante, segue em vigor, segundo garantiu a assessoria do parlamentar.
Hoje (10), a Secretaria da Educação informou que foram anotados 346 novos casos com nove mortes. São 11.497 óbitos e 687.358 casos desde o início da pandemia. A taxa de transmissão está em 0,60, a mais baixa desde março de 2020. A ocupação dos leitos de UTIs para adultos está em 63,37% na rede pública de saúde.
Nota da Secretaria da Educação
Diante do decreto nº 43.072, publicado na quinta-feira (10), a Secretaria de Estado de Educação esclarece que o uso de máscara facial não é mais obrigatório para os estudantes da rede pública de ensino.
Os estudantes com seus pais ou responsáveis decidem se usam ou não a máscara. As escolas, porém, não exigirão que o façam.
Por outro lado, em respeito à Lei Distrital nº 6.559/20, os profissionais da educação continuam obrigados a usar a máscara.























