DF condenado a indenizar aluna em R$ 50 mil

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Sede do judiciário estadual da capital federal/Arquivo
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O Distrito Federal foi condenado a indenizar uma aluna da rede pública que sofreu queimaduras de segundo grau enquanto participava de uma feira de ciências no Centro de Ensino Fundamental 07 de Ceilândia.

Ao manter a condenação, a 5ª Turma Cível do TJDFT concluiu que houve omissão do governo ao impedir o uso de elementos químicos inflamáveis.

Em primeira instância, o Distrito Federal foi condenado a indenizar a autora da ação pelos danos sofridos.

O governo do DF recorreu sobre o argumento de que, não houve negligência dos professores da escola O líquido inflamável foi levado para escola por uma aluna, que não era responsável pela apresentação. Defendeu que houve culpa exclusiva de terceiro e pediu para que a responsabilidade do Distrito Federal seja afastada.

A Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 25 mil a título de danos morais e R$ 25 mil pelos danos estéticos.

 

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