Com esta decisão do ministro André Mendonça, a Terracap poderá retomar o processo de privatização
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) uma reclamação apresentada pela Associação do Aeródromo Botelho e nove pessoas físicas. Eles contestaram a decisão do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que havia determinado a reintegração de posse do aeródromo de Brasília ao patrimônio do Distrito Federal.
O aeródromo fica em uma área rural do Distrito Federal que foi arrendada a um particular com autorização apenas para exploração rural. Na sentença, foi reconhecido o desvirtuamento da função social da propriedade e a possível existência de um parcelamento irregular, tendo em vista a construção de mais de 80 hangares.
Mendonça reiterou que a decisão na ADPF 828 tem por objetivo prestigiar a função social da propriedade, o que, “conforme visto, foi expressamente desvirtuada pelos ocupantes da área, com a execução de atividades aeroviárias em desacordo com as normas legais”. Leia a íntegra da decisão.
A associação alegava que a reintegração de posse deixaria os ocupantes “desabrigados e desprovidos do local onde exercem atividade produtiva”. De acordo com a reclamação, a ordem teria ignorado a determinação do STF que, em razão do estado de emergência decorrente da pandemia da Covid-19, suspendeu desocupações e despejos, inclusive em área rural, até 30/6 (ADPF 828).