Réus da “chacina do DF” podem ser condenados a 365 anos

Tribunal de Justiça do Distrito Federal Misto Brasília
Prédio principal da justiça do distrito Federall/Arquivo
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Eles planejaram e executaram com requintes de crueldade a morte de dez pessoas de uma mesma família

Por Misto Brasília – DF

O Tribunal do Júri de Planaltina recebeu a denúncia contra os cinco envolvidos no assassinato de dez pessoas da mesma família. De acordo com os promotores de Justiça, os réus cometeram mais de 100 crimes no caso conhecido como a “chacina do DF“.



Os acusados passam a ser réus e respondem por crimes indicados pela Promotoria de Justiça.

A denúncia, oferecida em 2 de fevereiro, é resultado do trabalho de uma força-tarefa organizada pelo Ministério Público do Distrito Federal. Caso sejam condenados, a pena somada pode chegar a 385 anos de reclusão.

As pessoas assassinadas pelo grupo foram Elizamar Silva, de 39 anos: cabeleireira, Thiago Gabriel Belchior, de 30 anos: marido de Elizamar Silva, Rafael da Silva, de 6 anos: filho de Elizamar e Thiago, Rafaela da Silva, de 6 anos: filha de Elizamar e Thiago, Gabriel da Silva, de 7 anos: filho de Elizamar e Thiago, Marcos Antônio Lopes de Oliveira, de 54 anos: pai de Thiago e sogro de Elizamar. Cláudia Regina Marques de Oliveira, de 54 anos: ex-mulher de Marcos Antônio, Renata Juliene Belchior, de 52 anos: mãe de Thiago e sogra de Elizamar, Gabriela Belchior, de 25 anos: irmã de Thiago e cunhada de Elizamar, Ana Beatriz Marques de Oliveira, de 19 anos: filha de Cláudia e Marcos Antônio.



Os envolvidos e os crimes que respondem

Gideon Batista de Menezes: homicídio triplamente qualificado (emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e intenção de obter impunidade para outro crime), homicídio duplamente qualificado (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e intenção de obter impunidade para outro crime), ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, sequestro e cárcere privado, extorsão mediante sequestro, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa e roubo.

Horácio Carlos Ferreira Barbosa: homicídio quadruplamente qualificado (emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, intenção de obter impunidade para outro crime e vítima menor de 14 anos), homicídio triplamente qualificado (emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e intenção de obter impunidade para outro crime), homicídio duplamente qualificado (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e intenção de obter impunidade para outro crime), ocultação e destruição de cadáver, corrupção de menores, extorsão mediante sequestro, sequestro e cárcere privado, constrangimento ilegal com uso de arma, associação criminosa, roubo e fraude processual.



Carlomam dos Santos Nogueira: homicídio quadruplamente qualificado (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, intenção de obter impunidade para outro crime e vítima menor de 14 anos), homicídio triplamente qualificado (emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e intenção de obter impunidade para outro crime), extorsão mediante sequestro, corrupção de menor, ocultação e destruição de cadáver, sequestro e cárcere privado, ameaça com uso de arma, associação criminosa, constrangimento ilegal com uso de arma e roubo.

Carlos Henrique Alves da Silva: homicídio duplamente qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima e intenção de obter impunidade para outro crime) e sequestro e cárcere privado.

Fabrício Silva Canhedo: extorsão mediante sequestro, associação criminosa, roubo e fraude processual.



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