STF tem competência para processar militares, diz Alexandre de Moraes

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Manifestantes invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto/Arquivo/Agência Brasil
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Na decisão divulgada no início da noite, o ministro também autoriza a PF a investigar integrantes das Forças Armadas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a Polícia Federal a abrir uma investigação “para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares”.

A decisão anunciada no início da noite de hoje (27) é relacionada aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023″.



O magistrado também fixou como competência do Supremo processar e julgar integrantes das Forças Armadas envolvidos na invasão e depredação da corte, do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, de acordo com o site do Conjur.

A PF indicou que houve participação e omissão de militares do Exército brasileiro para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo Alexandre, a competência para julgar integrantes das Forças Armadas não é da Justiça Militar, uma vez que os crimes cometidos não estão previstos no Código Penal Militar.


“O Código Penal militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga ‘crimes de militares’, mas sim crimes militares‘”, disse na decisão.

“Nenhuma das hipóteses definidoras da competência da Justiça Militar da União está presente nessa investigação, pois os citados artigos do Código Penal Militar não se confundem com a responsabilidade penal prevista pela Lei 13.260/16 ou pelos tipos penais anteriormente citados e tipificados no Código Penal, em especial aqueles atentatórios ao regime Democrático, notadamente porque os crimes investigados não dizem respeito à bem jurídico tipicamente associado à função castrense”.


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