STF valida regime de autorização para ônibus pela ANTT

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Movimento no terminal rodoviário de Brasília, no Distrito Federal/Arquivo/Agência Brasil
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Corte entendeu que o modelo de autorização para empresas de ônibus operarem no país aumenta a eficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (29) a validade do regime de autorização da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) para as empresas de transporte interestadual e internacional de passageiros.

Por maioria de votos, a Corte entendeu que o modelo de autorização para empresas de ônibus operarem no país aumenta a eficiência do serviço prestado à população.



Durante quatro sessões, o Supremo julgou ações protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip). Os processos questionaram o regime de autorização e pretendiam garantir o regime de licitação prévia para que as empresas de ônibus possam operar no país.

Durante o julgamento, ao defender o regime de autorização no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou que o modelo da ANTT permite ampla concorrência e a competição entre as empresas, gerando rotas ampliadas e preços melhores para os passageiros.


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