STF retoma julgamento da TR na correção do Fundo de Garantia

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Prédio principal da sede do Supremo Tribunal Federal/Arquivo
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Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional

Por André Richter – DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (27) o julgamento sobre a legalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Na semana passada, os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da TR para correção. Para os ministros, a remuneração das contas não pode ser inferior ao rendimento da caderneta de poupança.



Após as manifestações dos dois magistrados, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira, às 14 horas. Faltam os votos de oito ministros. Em função da aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, em 2014. A legenda sustenta que a correção pela taxa, com rendimento próximo a zero, por ano, – não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.


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