Petição pede a condenação da Vale, BHP e Samarco em R$ 100 bilhões

Tragédia barragem Mariana Misto Brasília
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais/Arquivo/Divulgação

O caso se refere ao rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, que foi considerado o maior desastre ambiental do Brasil

Por Misto Brasil – DF

As empresas Vale, BHP e Samarco podem pagar uma R$ 100 bilhões numa ação por dano moral. O caso se refere ao rompimento da Barragem do Fundão, em 2015, no município mineiro de Mariana.

Essa quantia equivale a 20% do lucro líquido obtido pela Vale e da BHP nos últimos três anos. Além do dano coletivo, também foi solicitado o reconhecimento dos danos individuais homogêneos, de modo a estabelecer o direito das vítimas atingidas pelo desastre.

Esse incidente que vai completar oito anos, foi considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil. Provocou a morte de 19 pessoas e causou o despejo de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração.

A petição, apresentada na 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte na última segunda-feira (16). Veja a petição na íntegra.

A lama contaminou toda a extensão da bacia hidrográfica do Rio Doce e parte do litoral capixaba, afetando municípios nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, onde se encontra a foz do rio. Foram atingidos, de forma direta ou indireta, 49 municípios, com um contingente populacional de 2.449.419 pessoas.

O documento enfatiza ainda que as empresas têm capacidade econômica para arcar com as indenizações. Apenas nos últimos três anos, a BHP e a Vale obtiveram, conjuntamente, um lucro líquido declarado de aproximadamente R$ 500 bilhões, sendo que cerca de R$ 355 bilhões foram distribuídos como dividendos aos acionistas.

A petição conjunta que solicita o julgamento antecipado parcial do mérito é da Defensoria Pública da União (DPU), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e do Espírito Santo (DPE/ES), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES) e o Ministério Público Federal (MPF).

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