Foram gastos R$ 305 milhões com serviços e fornecedores sem que houvesse contrato válido e vigente para amparar os pagamentos
Por Misto Brasil – DF
Assim como em 2021, Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou, hoje (23) à tarde em sessão especial, com ressalvas as contas do governo Ibaneis Rocha de 2022. Foram apontadas 15 ressalvas que devem ser solucionadas.
O voto do relator, conselheiro Renato Rainha foi aprovado por unanimidade pelos demais seis conselheiros. O relatório agora será submetido à Câmara Legislativa, que poderá aprovar ou não o documento.
Entre elas, a realização de despesas sem cobertura contratual. Foram gastos R$ 305 milhões com serviços e fornecedores sem que houvesse contrato válido e vigente para amparar esses pagamentos, o que afronta a Lei de Licitações e Contratos.
De acordo com a assessoria de imprensa do TCDF, as Secretarias de Saúde e de Educação foram as unidades que mais apresentaram despesas dessa espécie (R$ 188,6 milhões e R$ 115,2 milhões, respectivamente), principalmente em serviços de limpeza e vigilância.
Para o relator Renato Rainha, “a ausência de cobertura contratual gera severo prejuízo à atuação governamental, à fiscalização a cargo do controle externo e, em última análise, à população do Distrito Federal, pois destoa severamente das boas práticas de planejamento e de gestão contratual e deixa a Administração Pública sem garantias válidas para acompanhamento dos serviços contratados, entre outras consequências na gestão e legalidade dos recursos despendidos”.
Também foram apontadas a superestimativa nas receitas e despesas de capital; a deficiência na apuração e no alcance de metas e indicadores de desempenho dos programas governamentais; a inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal; e a incompatibilidade entre a arrecadação da dívida ativa e o estoque da dívida contabilizado.
Em 2022, por conta dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo GDF, R$ 6,6 bilhões em tributos também deixaram de ingressar aos cofres públicos.
Responsável pela análise das contas, a Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF destacou a ausência de metodologia para avaliar se abrir mão desses recursos tem sido benéfico à população do Distrito Federal, o que gerou mais uma ressalva.
Na educação, as despesas com ações típicas de manutenção e desenvolvimento do ensino somaram R$ 5,7 bilhões no ano, acima do limite de R$ 5,4 bilhões.
Outro limite da educação cumprido foi quanto ao pagamento dos profissionais do magistério por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb. Os investimentos alcançaram o montante de R$ 2,6 bilhões, sendo que o mínimo era de R$ 2,1 bilhões.
O valor contemplado no orçamento do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) foi inferior ao exigido pela Lei Orgânica do DF.
Deveriam ser gastos R$ 123,7 milhões no FAC, mas o valor executado foi de apenas R$ 60 milhões. Já o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deveria receber uma dotação mínima de R$ 53,6 milhões.
O GDF destinou um valor até maior no orçamento (R$ 61,2 milhões), mas aplicou apenas R$ 17,4 milhões em favor das crianças e adolescentes no DF.
Ressalvas apresentadas pelo tribunal de contas
1. Planejamento governamental: superestimativa nas receitas e despesas de capital e no Orçamento de Investimento, o que indica necessidade de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias, de maneira a tornar o planejamento mais próximo da efetiva realização;
ii. deficiência no estabelecimento, apuração e alcance de metas de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais
2. Execução orçamentária e financeira: realização de despesas sem cobertura contratual;
ii. baixa realização do orçamento alocado aos fundos especiais;
iii. inobservância da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF a ser consignada ao Fundo de Apoio à Cultura;
iv. realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF; v. execução no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente abaixo da terça parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF
3. Demonstrações contábeis: inconsistência nos valores da dívida de precatórios judiciais do Distrito Federal; ii. insuficiência de notas explicativas junto às demonstrações contábeis;
iii. utilização de classes de contas divergentes das estabelecidas pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público na elaboração do Balanço Patrimonial; iv. inconsistência em saldos de contas patrimoniais integrantes das demonstrações financeiras;
d) arrecadação com o recebimento da dívida ativa incompatível com o estoque da dívida contabilizado;
e) ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais;
f) descumprimento do percentual mínimo de 50% estabelecido no art. 2º da Lei nº 4.858/2012 e no § 2º do art. 5º da Lei Complementar nº 840/2011, quanto ao preenchimento de cargos em comissão por servidores de carreira, ocupantes de cargos ou empregos efetivos no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes do Distrito Federal, conforme regramento vigente em 2022;
g) gestão deficiente da política pública de oferta de exames de endoscopia na rede de saúde do DF.
Sobre as Contas do Governo de 2022
A análise prévia foi feita pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública do TCDF, sob a supervisão do relator, Conselheiro Renato Rainha. O material foi baseado nas informações enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do DF na prestação de contas anual e em documentos encaminhados pelas unidades que compõem o GDF.
A equipe técnica utilizou, ainda, dados obtidos diretamente no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
O Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) relativo às Contas de 2022 também apresenta a avaliação do patrimônio do GDF, das demonstrações contábeis e das gestões fiscal, orçamentária e financeira, a exemplo das despesas com pessoal e com licitações, dos gastos com publicidade e propaganda, além dos resultados por área de governo.
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