Empresas que recebem benefícios devem declarar mensalmente à Receita

Receita Federal fachada imposto Misto Brasília
Órgão federal tem a função de arrecadar impostos para a União/Arquivo
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A noma norma passa a vigorar a partir de hoje. Devem ser informados o Perse, Recap, Reidi, Reporto, Óleo Bunker, CPRB e Padis

Por Misto Brasil – DF

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (18), a Instrução Normativa 2.198/2024. Ela institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI)

É uma nova obrigação para pessoas jurídicas. A partir de agora, os contribuintes deverão informar, mensalmente, os benefícios fiscais de que usufruem. A exceção com exceção é para das empresas optantes do Simples Nacional e das microempresas individuais (MEI).

“No entanto, é necessário se atentar ao fato de que a exceção não se aplica aos optantes do Simples Nacional sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”, explica o sócio do setor tributário do Santos Neto Advogados, Henrique Munia e Erbolato.

De acordo com instrução, devem ser informados Perse, Recap, Reidi, Reporto, Óleo Bunker, CPRB e Padis; créditos presumidos para produtos farmacêuticos; créditos presumidos para carnes bovinas, ovinas e caprinas destinadas à exportação e à industrialização; créditos presumidos para carnes suínas e avícolas; e créditos presumidos destinados ao café, à laranja, à soja e a produtos agropecuários gerais.

O preenchimento da DIRBI deverá ser feito com base nos formulários disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

O envio deverá ocorrer até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, sob pena de de multa que poderá variar entre 0,5% e 1,5% da receita bruta da pessoa jurídica, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Além disso, também será exigida multa de 3%, não menor a R$ 500, sobre valores omitidos ou declarados incorretamente.

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