A proposta que criou polêmica será motivo antes de ser votada de uma comissão representativa para provavelmente em agosto
Por Misto Brasil – DF
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disistiu de colocar em votação o projeto de Lei n° 1.904/24. A proposta equipara o aborto de feto quando houver viabilidade fetal — que será presumida em mais de 22 semanas de gestação, nada impedindo que ocorra antes – ao crime de homicídio simples.
O anúnciou foi feito há pouco no Salão Verde ao lado de lideranças partidárias do centro e direita do Parlamento. O projeto obteve urgência na votação há uma semana, mas gerou uma polêmica que se arrasta até agora.
Assista logo abaixo o vídeo com a declaração de Arthur Lira – atualizad às 20h45
Além disso, dividiu os deputados de tendências diversas e dentro dos próprios partidos. A decisão de Lira é um freio de arrumação na confusão. Ele também anunciou uma comissão representativa a ser criada em agosto, após o recesso parlamentar.
A votação da proposta, portanto, não tem data a ser votada, segundo o próprio presidente da Câmara.
O foi apresentado em 17 de maio de 2024, e altera os artigos 124, 125, 126 e 128 do Código Penal, que se referem ao crime de aborto.
De acordo com a sistemática proposta, caso o aborto seja realizado após 22 semanas de gestação ou caso comprove-se a viabilidade fetal antes de tal marco, as penas aplicadas ao crime — que hoje são de 1 a 3 anos, quando realizado pela própria gestante, ou 1 a 10 anos se realizado por terceiro — passam a ser as mesmas do homicídio simples, de 6 a 20 anos — isso se não se entender pelo homicídio qualificado, ocasião em que haverá exasperação da pena, observou o Conjur.
Atualmente, nos termos do artigo 213 do Código Penal, a pena de estupro é de 6 a 10 anos, majorada para 8 a 12 anos caso resulte lesão corporal de natureza grave.
Caso a vítima seja menor de 14 anos ou esteja em situação de vulnerabilidade que impossibilite a capacidade de oferecer resistência, a pena é de 8 a 15 anos, majorada para 10 a 20 anos caso resulte em lesão corporal de natureza grave, conforme dispõe o artigo 215 do mesmo diploma legal.
Em aspectos práticos, temos que em relação ao aborto de gravidez resultante de estupro, o legislador passará a punir com mais gravidade a mulher que optar por interromper a gravidez indesejada do que o próprio estuprador, tendo em vista que a pena de estuprador e estuprada apenas poderá se igualar em estupro de vulnerável e caso ocorra lesão corporal grave à mulher.
Isso quer dizer que a pessoa gestante que optar por não seguir a gestação resultante de crime de estupro após as 22 semanas de gravidez ou, uma vez verificada a viabilidade fetal, poderá permanecer privada de sua liberdade por mais tempo que seu agressor. Uma impensável inovação legislativa.
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