Uma das principais vantagens da plataforma digital é sua capacidade de padronizar e agilizar as comunicações
Por Misto Brasil – DF
O empregador doméstico tem até o dia primeiro de agosto para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A plataforma foi criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o patrão e a Inspeção do Ministério do Trabalho.
Uma das principais vantagens do DET é sua capacidade de padronizar e agilizar as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores.
O presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino, observou que a obrigatoriedade de cadastro não é apenas uma recomendação, mas sim uma exigência legal.
“O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em sérias consequências. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão” alerta Avelino.
Na opinião de Mario Avelino, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresenta uma inovação importante para facilitar a interação entre empregadores e a Inspeção do Trabalho.
Para ele, a plataforma digital foi desenvolvida com o objetivo claro de tornar a comunicação eletrônica mais eficiente e transparente, proporcionando uma série de benefícios tanto para os auditores-fiscais do trabalho quanto para os empregadores.