O registro apenas à posse de drogas é o sétimo tema penal no Brasil. Veja o que dizem os advogados e os números dos estados
Por Misto Brasil – DF
O número de novas ações na Justiça relacionadas à posse de drogas para consumo pessoal diminuiu no Distrito Federal entre 2022 e 2023. O volume de processos novos nesse período sobre o assunto variou de 9.127 a 9.122.
E ao menos entre janeiro e abril de 2024, o acumulado no ano era de 3.097 casos novos, segundo dados do DataJud, do Conselho Nacional de Justiça. O levantamento completo dos dados pode ser visto neste link.
O levantamento demonstra que no restante do país ocorreu o contrário, com um aumento de 12,45%. O montante de ações diz respeito ao registro processual “Posse de Drogas para Consumo Pessoal”.
A variação no Brasil entre 2022 e 2023 foi de 130.034 para 146.228. Em 2024, até o mês de abril, o volume já havia chegado em 44.228 novos processos.
O registro relacionado apenas à posse de drogas é o sétimo tema penal no Brasil, com o maior número de novos processos em 2023.
O estado de Minas Gerais foi responsável pela maior fatia no país de novos casos registrados como posse de drogas.
Trata-se de 45 mil processos dentro do universo de 146 mil em todo o país. E entre janeiro e abril de 2024, 13 mil novos casos já tinham sido registrados nos tribunais mineiros. Em todas as unidades federativas, de um modo geral, a tendência é de alta.
O estado com o maior aumento entre 2022 e 2023 no total de ações ingressadas é o de Tocantins, com uma elevação de 699 para 1.584 e uma variação de 126%. Entre janeiro e abril de 2024, o sistema judicial do estado já havia registrado 818 ações novas.
O Piauí teve a maior alta percentual, de 600%, com a elevação de 90 para 630 novos casos de 2022 para 2023. Até abril de 2024, 428 processos sobre o assunto já haviam surgido.
O estado de Pernambuco registrou uma queda de 94% entre 2022 e 2023, com a variação de 360 para 20 novos casos. Entre janeiro e abril de 2024, apenas 5 processos novos haviam surgido.
“Uma vez que muitas autoridades policiais têm o entendimento que caso a substância esteja fracionada configura tráfico e não posse, o que é absurdo, pois o entorpecente é comprado ou adquirido de forma fracionada”, afirma a advogada criminalista do escritório VLV Advogados, Samantha Aguiar.
“A variação no número de processos entre estados sugere diferenças na aplicação da lei e na política de drogas, o que pode levar a tratamentos desiguais de casos semelhantes em diferentes regiões do país”, advogado criminalista Carlos César Coruja Silva, do escritório Carlos Coruja.
“O mero usuário é mais uma vítima dos efeitos da droga do que uma ameaça à sociedade. Por isso, entende-se que seria necessário focar as atenções nos traficantes, daí a importância da diferenciação”, comentou oadvogado criminalista do escritório Lima Ferreira Advogados, Matheus Lima.