Projeto cria série de benefícios para a indústria de fertilizantes

Fábrica de Fertilizantes Araucária Nitrogenados Paraná Misto Brasil
Fábrica de Fertilizantes Araucária Nitrogenados que será reativada até 2025/Arquivo/Divul;gação/PR
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O Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023). A Rússia é o maior fornecedor do produto

Por Misto Brasil – DF

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/23, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert).

A iniciativa concede uma série de benefícios tributários para criar um parque nacional do segmento, segundo divulgou a Agência Câmara de Notícias.

O objetivo é implantar, ampliar ou modernizar unidades de produção de fertilizantes e insumos. Os projetos deverão seguir as diretrizes do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF 2022-2050), criado em 2022 por decreto.

Leia – Leia – Rússia faz entregas históricas de fertilizantes ao Brasil

O Brasil é o maior importador global de fertilizantes (41 milhões de toneladas em 2023). Esses compostos são aplicados no solo para melhorar a produção agrícola.

Os deputados aprovaram o texto do relator Júnior Ferrari (PSD-PA) que defendeu a medida com alterações. O deputado retirou isenção do Adicional ao Frete da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias do programa.

“Somente se deve alterar a legislação se houver medida compensatória que evite prejuízo ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval”, justificou o relator.

Os benefícios do Profert buscam reduzir o custo de implantação ou modernização de unidades que fabricam fertilizantes.

Principais incentivos

máquinas, equipamentos, materiais de construção, serviços e locações de máquinas no Brasil terão desoneração de impostos como PIS, Cofins e IPI;

itens importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, IPI, Imposto de Importação e Adicional ao Frete (AFRMM);

serviços importados terão desoneração de PIS/Cofins-Importação, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

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