Ações judiciais contra plano de saúde cresceram 17,58% no DF

Plano de saúde Misto Brasília
Os planos de saúde tiveram crescimento de mais de 2% no DF/Arquivo/Pleno
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As ações judiciais frequentemente tratam de negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamento de contratos e a recusa de serviços

Por Misto Brasil – DF

O Distrito Federal contabilizou 6.713 novas ações judiciais relacionadas a planos de saúde entre janeiro e outubro de 2024. É um crescimento de 17,58% se comparado com o ano passado.

O volume de processos deste ano representa um aumento significativo em comparação com o mesmo período de 2023, quando o Distrito Federal registrou 5.710 novos processos, com uma média de 16 ações diárias.

As ações judiciais frequentemente tratam de negativas de cobertura, reajustes abusivos, cancelamento de contratos e a recusa de serviços que deveriam ser disponibilizados pelas operadoras.

Em São Paulo, foram contabilizados 11.503 casos no período, o que equivale a uma média de 38 ações por dia. O Distrito Federal aparece na segunda posição, com 6.713 processos e uma média de 22 por dia. Já a Bahia registrou 4.355 processos, com uma média de 14 novos casos diários.

Os estados de São Paulo, Distrito Federal e Bahia concentram a maior parte dos processos. O Brasil registrou, ao todo, 36.525 novas ações judiciais sobre planos de saúde entre janeiro e outubro deste ano.

É o que aponta levantamento inédito com base no Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 22 processos ajuizados por dia no estado.

O advogado especialista em planos de saúde do Arzabe Sociedade de Advogados, Gustavo Arzabe, explica que no caso de problemas com os planos, é possível que o consumidor busque Associação Nacional de Saúde (ANS) por meio de seus canais oficiais.

“A agência, ao ser notificada sobre a prática, pode fiscalizar e multar essa operadora por não cumprir as normas estabelecidas, protegendo os direitos”.

“A alegação mais frequente das empresas para negativas de cobertura é o fato de o procedimento ou atendimento solicitado pelo paciente não estar previsto em contrato. O segundo argumento mais usado é a não inclusão do procedimento no rol da ANS”.

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