A medida vale para os ovos destinados ao consumo direto, quando não são acondicionados em embalagem primária, como a caixa de papelão
Por Misto Brasil – DF
Informações como dados de validade, classificação, nome, razão social e número de registro do produtor deverão ser impressas na casca de cada ovo comercializado. O registro de validade começa a ser exigido a partir de março de 2025.
A determinação tem base no Decreto nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A indústria tem 180 dias (até 4 de março de 2025) para se adequar às condições previstas.
A medida vale para os ovos destinados ao consumo direto, quando não são acondicionados em embalagem primária, como a caixa de papelão para meia ou uma dúzia, comumente encontrada nos supermercados.
Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o Brasil ocupa a sétima posição no ranking mundial de produção de ovos com mais de 52 bilhões de unidades produzidas anualmente.
“Com essa medida, o consumidor terá acesso a informações precisas e confiáveis, enquanto o setor ganha ferramentas para combater fraudes e garantir conformidade com as normas vigentes”, explica o gerente comercial da Soma Solution, Ramon Grasselli.
Segundo Ramon, o momento atual está sendo de adaptação para a indústria, que tem investido em novas tecnologias para atender às exigências do decreto.
“As tecnologias para impressão de dados nas cascas dos ovos contribuem para reduzir erros operacionais e aumentar a confiança do consumidor na origem e qualidade dos alimentos”, ressalta.