Os empreendedores que não quitarem suas dívidas até o prazo final serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro
Por Misto Brasil – DF
O prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) regularizarem suas dívidas com a Receita Federal foi prorrogado para o dia 31 de janeiro de 2025.
A medida é uma oportunidade para mais de 1,8 milhão de negócios notificados em outubro evitarem a exclusão do Simples Nacional, regime que oferece carga tributária reduzida e simplificação na cobrança de impostos.
As pendências somam impressionantes R$ 26,7 bilhões, sendo R$ 1,1 milhão de MEIs e mais de 750 mil micro e pequenas empresas entre os inadimplentes.
Os empreendedores que não quitarem suas dívidas até o prazo final serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025, perdendo benefícios fiscais e enfrentando dificuldades para emitir notas fiscais, renovar contratos e manter alvarás de funcionamento.
A primeira parcela do parcelamento pode ser quitada até 31 de janeiro de 2025. A regularização pode ser feita de forma digital, por meio do portal do Simples Nacional, do e-CAC ou do Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além da exclusão do regime, o não pagamento das dívidas implica o desenquadramento dos MEIs do Simei, perda de benefícios fiscais, dificuldade para manter operações e prejuízos na competitividade.
O impacto pode ser significativo, especialmente em setores que dependem de alvarás e contratos públicos.
De acordo com Filipe Bandeira advogado e contador sócio da Fonteles & Associados , essa regularização envolve inclusive o Fisco Estadual e o Municipal, dependendo da atividade da empresa.