A substituição tributária antecipa a tributação em uma base presumida, criando distorções que oneram empresas, estados, municípios e consumidores
Por Misto Brasil – DF
A inclusão pelo Senado do regime de Substituição Tributária no PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, está gerando grande preocupação entre especialistas e empresários.
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O deputado federal e fundador do Movimento Destrava Brasil, Luiz Carlos Hauly alerta que essa medida pode ampliar significativamente a sonegação fiscal, além de contrariar os princípios fundamentais do IVA, como o princípio do destino, a simplificação, neutralidade e transparência.
Para ele, “a substituição tributária antecipa a tributação em uma base presumida, criando distorções que oneram empresas, estados, municípios e consumidores e dificultam a fiscalização, gerando sonegação. É um retrocesso que precisa ser rejeitado”.
A votação do PLP 68/2024 deve ocorrer hoje e amanhã na Câmara dos Deputados, e a expectativa é que os parlamentares corrijam esse equívoco, eliminando o regime de Substituição Tributária.
Após o Senado aprovar, na última quinta-feira (12), o principal texto de regulamentação da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PL) 68/2024, a matéria retorna à Câmara, para revisão final. A expectativa é que o Plenário aprove já no início da semana.
Deputados podem ainda modificar o texto, excluindo eventuais mudanças feitas pelos senadores.
O texto trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em nível estadual/municipal.
Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Esses novos impostos são uma unificação de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) atualmente existentes.