Salário mínimo será de R$ 1.518, com aumento de R$ 106

Lula da Silva alta hospitalar Sírio-Libanês Misto Brasil
Lula da Silva quando recebeu alta do Hospital Sírio-Libanes/Arquivo/Agência Brasil
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A nova regra tem como objetivo adequar o crescimento do salário mínimo aos limites do novo arcabouço fiscal

Por Welton Máximo e Pedro Peduzzi – DF

O presidente Lula da Silva sancionou a lei que limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A medida faz parte do pacote de corte de gastos obrigatórios, proposto pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de dez dias.

Com a nova regra, o piso salarial para 2025 deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor só será oficializado nos próximos dias, por meio de decreto presidencial a ser editado.

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A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.

A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

A diferença é que haverá um teto de reajuste em 2,5% acima da inflação.

Regras do Benefício de Prestação Continuada

O presidente sancionou com vetos o projeto de lei que muda as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial prevendo as mudanças foi publicado em edição extra do Diário Oficial, na noite desta sexta-feira (28).

O texto sancionado prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos.

Também determina a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.

Um dos vetos feitos pelo presidente, em relação ao texto enviado pelo Congresso Nacional, foi relativo ao artigo 6º, que limitava a concessão do benefício a pessoas que atestavam deficiências de graus médio ou grave. Com o veto, a concessão passa a abranger, também, aqueles que apresentam grau leve de deficiência.

A justificativa do veto, apresentada pelo Planalto, diz que “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.

A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.

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