As datas foram definidas pelo governo federal. A previsão é de quatro possibilidades de feriadões ao longo do ano
Por Paula Laboissière – DF
Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. .
A previsão é de quatro possibilidades de feriadões ao longo do ano. Veja a lista logo abaixo
Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.
A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Os 18 feriados e pontos facultativos nacionais de 2025
Janeiro
Dia 1º quarta-feira – Confraternização Universal (feriado nacional);
Março
Dia 3 – segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo);
Dia 4 – terça-feira – Carnaval (ponto facultativo);
Dia 5 – quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
Abril
Dia 18 – sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional);
Dia 21 – segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional);
Maio
Dia 1º – quinta-feira – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
Junho
Dia 19 quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo);
Dia 20 – sexta-feira – ponto facultativo;
Setembro
Dia 7 – domingo – Independência do Brasil (feriado nacional);
Dia 12 – domingo – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
Outubro
Dia 28 – terça-feira – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
Novembro
Dia 2 – domingo – Finados (feriado nacional);
Dia 15 – sábado – Proclamação da República (feriado nacional);
Dia 20 – quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
Dezembro
Dia 24 – quarta-feira – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
Dia 25 – quinta-feira – Natal (feriado nacional);
Dia 31 – quarta-feira – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).