Aposentados e pensionistas vão pagar mais caro pelo consignado

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Novo teto é 0,14 ponto percentual maior que o limite atual, de 1,66% ao mês, nível que vigorava desde abril. A decisão aconteceu hoje

Por Welton Máximo – DF

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão mais caro nas futuras operações de crédito consignado. Veja nota dos correspondentes bancários logo abaixo.

Por 13 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quinta-feira (08), em Brasília, o novo limite de juros de 1,8% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,14 ponto percentual maior que o limite atual, de 1,66% ao mês, nível que vigorava desde abril. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.

Propostas pelo governo, as medidas entram em vigor cinco dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Os bancos haviam pedido a elevação imediata do teto.

As altas recentes na Taxa Selic (juros básicos da economia) foram a justificativa para o aumento.

Em dezembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou os juros básicos de 11,25% para 12,25% ao ano. Por causa dos juros maiores, os principais bancos pararam de conceder crédito consignado, alegando inviabilidade das operações com o teto atual.

Apenas o representante dos bancos votou contra a medida, alegando descompasso entre os juros do consignado e a realidade do mercado financeiro.

As instituições financeiras pediam teto de 1,99% ao ano para permitir a retomada parcial das concessões, excluindo aposentados por invalidez com mais de 70 anos.

Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 2021 determina a viabilidade econômica da concessão de crédito consignado ao INSS.

Veja nota dos correspondentes bancários

A Aneps – Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País (ANEPS) vê com frustração o teto de taxa de 1,80%, estabelecido fora dos parâmetros técnicos que levam em conta o custo do CDI de dois anos.

O mínimo, defendido pelas instituições financeiras, deveria ser de 1,99%, que é o parâmetro real calculado pela metodologia adequada.

“Nós não temos nenhum interesse em taxa de juros elevadas, mesmo porque, somos nós que estamos no dia a dia, frente a frente com esse público e conhecemos a dura realidade. Entretanto, se as taxas de juros são artificialmente fixadas, sem considerar indicativos reais, não há com cobrir os custos de distribuição”, explica Edison João Costa, presidente da ANEPS.

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