Aposentados e pensionistas terão teto de benefícios de R$ 8,1 mil

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As filas de espera por perícias médicas sáo enormes no INSS/Arquivo/Divulgação
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A partir de fevereiro o reajuste dos benefícios será de 4,77%, cuja variação equivale ao INPC do ano passado e divulgado pelo IBGE

Por Welton Máximo – DF

A partir de fevereiro, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão aumento de 4,77%. Com a correção, o teto dos benefícios da Previdência Social sobe para R$ 8.157,40 em 2025, contra R$ 7.786,01 em 2024.

A variação equivale ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, divulgado nesta sexta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos.

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O reajuste de 4,77% será pago integralmente aos segurados que já recebiam as aposentadorias e pensões do INSS acima de um salário mínimo em 1º de fevereiro de 2024.

Quem começou a receber o benefício após essa data terá aumento proporcional ao número de meses em que o benefício foi pago.

Segundo o INSS, atualmente 12,2 milhões de beneficiários recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social.

Um total de 40,7 milhões de pessoas, cerca de 70% do total dos aposentados e pensionistas, ganham o salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.580.

Para quem recebe o salário mínimo, o pagamento das aposentadorias e pensões com reajuste vai de 27 de janeiro a 7 de fevereiro. O pagamento dos benefícios do INSS acima do mínimo com a correção de 4,77% vai de 3 a 7 de fevereiro.

A data de pagamento varia conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, que aparece após o traço.

Por mais um ano, os aposentados e pensionistas que ganham além do mínimo não terão aumento real (acima da inflação), recebendo o equivalente ao INPC do ano anterior.

Quem recebe o mínimo teve reajuste real de 2,5%, segundo a política aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, que restringe o aumento real ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal.

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