As novas regras foram divulgadas pela Receita Federal, que prevê que o prazo de entrega da declaração começa na segunda-feira
Por Misto Brasil – DF
A Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025.
Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8 horas, e termina em 30 de maio à noite.
O programa gerador da declaração para preenchimento será liberado nesta quinta-feira (13). Veja o que diz a instrução normativa que foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.
Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.
No dia 17 de março tem início as transmissões pelo programa gerador e em 1º de abril acontece a liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e também a liberação da declaração pré-preenchida.

As regras para o Imposto de Renda
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2025
Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
Receita Bruta da atividade Rural de R$ 153.199,50 para 169,440,00;
Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
Manteve as demais obrigatoriedades.
Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%), que antes eram tributados por meio do carnê-leão.
Na declaração, bens que representam investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou exterior).
Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.
O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
Cronograma de lotes de restituição
Primeiro lote: 30 de maio
Segundo lote: 30 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 29 de agosto
Quinto lote: 30 de setembro
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169,440,00; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
Possui trust no exterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
Quem deseja atualizar bens no exterior.
Principais modelos de declaração do IRPF
Modelo simplificado – isenta o contribuinte de fazer um detalhamento maior de deduções. Basicamente, é declarada a sua renda e aplicado um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2024;
Modelo completo – exige um nível de detalhamento maior, seja para rendimentos ou para deduções. Em relação às deduções, é possibilitada a ampliação dos valores, a fim de se obter a base de cálculo ajustada de IRPF, sendo recomendado guardar todos comprovantes após declaração realizada, pelo prazo mínimo de cinco anos a contar do ano da transmissão da DIRPF.